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AM - Recomendação - Atividades de Animação e Apoio à Familia

Segundo o princípio geral da lei-quadro da educação pré-escolar, este estádio de desenvolvimento é considerado “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”. Neste sentido, cabe ao Estado criar condições para enriquecer e potenciar o desenvolvimento e a formação dos seus cidadãos, através do apoio a nível organizacional, pedagógico e técnico, de forma a potenciar o enriquecimento cognitivo e a dinamização de actividades complementares de animação e apoio às famílias.


Tendo consciência que o modelo de organização da nossa sociedade não se compadece com a necessidade de um acompanhamento eficiente das famílias às suas crianças, por força dos horários e jornadas de trabalho intensas, acrescidos frequentemente por demoradas deslocações, é importante que o Estado, nas suas funções sociais, contribua decididamente para apoiar os trabalhadores com serviços educativos com horários adequados e de qualidade.


Das várias instituições de ensino ou organismos que prestam este apoio directo às famílias, será conveniente conhecermos a realidade com que se deparam no dia-a-dia, que actividades são desenvolvidas e que resultados são obtidos. Nesse sentido, o Grupo Municipal da CDU vem recomendar que sejam entregues aos membros desta Assembleia os planos anuais e os relatórios sobre as actividades concretizadas por estas entidades, por forma a termos uma percepção exacta do trabalho realizado.


 


 


Grupo Municipal da CDU

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