O preâmbulo da Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio, que regula os Programas Ocupacionais (ou POC, como são conhecidos e adiante os designaremos), refere que o papel dos mesmos «não é a execução de tarefas produtivas no mercado de trabalho, mas a ocupação socialmente útil de pessoas desocupadas enquanto não lhes surgirem alternativas de trabalho». Desde a criação dos POC que, um pouco por todo o lado, vemos instituições públicas a integrarem, nos seus colectivos de trabalhadores, ao abrigo deste programa, pessoas que se encontram desempregadas. As expectativas de quem aceita participar neste projecto passam, como não poderia deixar de ser, por um dia poder ser recrutado para desempenhar funções nessas instituições, mas, na maior parte dos casos, o interesse das instituições mais não é do que obter a força de trabalho necessária ao desenvolvimentos das suas actividades de forma mais económica, assim preenchendo os postos de trabalho existentes e não ocupados ou dispensando a criação daque...