Após receção da resposta dada pelo Sr. Presidente ao requerimento efetuado pela CDU acerca dos funcionários desta junta na função de Assistente Técnico ou Equiparados, cumpre-nos efetuar as seguintes considerações: Todos os trabalhadores e colaboradores desta Junta devem estar abrangidos por uma dada legislação, podendo esta variar de acordo com o seu estatuto. Tendo a Junta a prestar funções de assistente técnico ou equiparado dois voluntários, estes ficam abrangidos pela lei nº71/98 de 3 de novembro que baliza as funções, ou direitos e deveres dos voluntários e das entidades promotoras. Nessa lei pode-se ler que voluntário é aquele que “de forma livre, desinteressada se compromete…a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora”. Não podendo a atividade decorrer “de relação de trabalho subordinado” e apenas em ações de “interesse social” e “sem fins lucrativos”. Sendo assim, não nos parece que as tarefas desenvolvidas por Assistentes Técnicos ou Equiparados po...