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SITUAÇÃO EXIGE POSIÇÃO DE FORÇA DA CÂMARA DE VALONGO SOBRE A CONCESSÃO DA ÁGUA

Venda da VEOLIA Portugal, actualizações legislativas e recomendações da ERSAR podem implicar alterações aos actuais termos de gestão da Águas de Valongo. CDU propõe constituição de Comissão Eventual para a apreciação da concessão da água.


 


São cada vez mais as vozes que reconhecem a posição de sempre da CDU – Coligação Democrática Unitária - de defesa da manutenção dos serviços e equipamentos municipais na propriedade e gestão públicas como caminho acertado para a garantia de melhores serviços e de contas públicas equilibradas. Infelizmente, a origem desta evolução encontra-se na calamitosa situação financeira do Município de Valongo, que tem na privatização dos serviços de abastecimento de água e de saneamento, de limpeza da via pública, de recolha do lixo e do estacionamento, e nos anos sucessivos de gestão populista e despesista, as suas causas principais.


Neste âmbito, a entrega a privados dos ex-SMAES de Valongo destaca-se pela negativa, tendo em conta a importância dos serviços públicos prestados e os montantes em questão. Apesar de o contrato de concessão, celebrado com o grupo VEOLIA em finais de 1999 e alterado gravosamente em 2004, estar em grande medida “blindado”, há vários desenvolvimentos que reclamam uma posição de força da Câmara de Valongo em defesa do interesse público, nomeadamente:



  • De acordo com informação oficial, disponível no sítio internet das empresas envolvidas, a presença do grupo VEOLIA Envereneement no país, realizada através da filial Compangnie Générale des Eaux (Portugal), foi vendida ao grupo Beijing Enterprises Water (BEWG) em finais do passado mês de Março. Este facto, pode ter incidências contratuais e sociais, com destaque:

    • A leitura do Contrato de Concessão suscita dúvidas justificadas sobre a existência de disposições que o Município de Valongo possa invocar para interceder junto dos novos proprietários da exploração da Águas de Valongo, sabendo-se de antemão que os expedientes jurídicos habitualmente envolvidos neste tipo de contratos são complexos e visam sempre garantir os interesses dos grandes grupos económicos. Atente-se que o Contrato de Concessão estabelece na sua cláusula 4ª, alínea 2 que “Qualquer transmissão ou oneração das acções representativas do capital social da Concessionária, terá que ser previamente autorizada pela Concedente e consentida pela sociedade Concessionária (…)” e que a cláusula 7ª, alínea 1ª refere “A Concessionária não pode transmitir, trespassar, ceder alienar, total ou parcialmente a Concessão, nem associar outra entidade à Concessão.”;

    • No comunicado de imprensa emitido pelo grupo BEWG na sequência desta operação de compra, é expressa de uma forma clara a expectativa de maiores lucros através de aumentos dos preços, ao afirmar “prevê-se ter melhores receitas devido aos ajustes regulares e espaciais para a tarifa de água”. Ou seja, há claramente o objectivo de aumentar os lucros imputando maiores custos aos consumidores;

    • Não há garantias de respeito pelos direitos dos trabalhadores ao serviço da Águas de Valongo. Dos actuais 91 trabalhadores, apenas 55 se encontram no quadro dos ex-SMAES (desde 2000, verificou-se uma redução de 71 trabalhadores municipais afectos à concessão), sendo que os demais têm vínculos directamente com a Águas de Valongo. No comunicado do BEWG são dadas garantias de manutenção da mesma Administração, mas sobre os demais recursos humanos apenas é dito que vão prosseguir um caminho de “eficiência” e de “efeito de sinergias”. Em linguagem clara, antevêem-se mais despedimentos.




 



  • De acordo com o documento “Avaliação da concessão da água e saneamento contratada com a empresa Águas de Valongo”, preparado pela empresa de auditoria Smart Vision no âmbito dos designados Planos de Saneamento Financeiro tentados pelo Município recentemente, a Câmara de Valongo pode e deve renegociar vantajosamente diversos dos termos estabelecidos no actual contrato de concessão, nomeadamente:

    • A duração deve ser antecipada de 36 anos para o máximo de 30. As alterações à legislação sobre esta matéria ocorridas em 2009, estabelecem a duração máxima de 30 anos dos contratos de concessão, sendo obrigatório proceder à adequação dos mesmos. Nos termos da lei, tal deveria ter ocorrido até Agosto de 2012;

    • O Município deve reclamar a reposição de uma compensação pela utilização a título oneroso dos bens afectos à concessão, ou seja, o pagamento de um valor pela utilização por parte da Águas de Valongo das infra-estruturas e dos equipamentos custeados pela Câmara antes do contrato de concessão. O valor estimado desta possibilidade ultrapassa os 630 mil euros por ano;

    • A ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos recomenda a existência de tarifas sociais e de tarifários específicos para famílias numerosas, independentemente do seu rendimento, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não-governamentais sem fins lucrativos e outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja acção social assim o justifique. Ora, no caso de Valongo, apenas existem tarifários especiais para IPSS e organismos desportivos.




 


Na opinião da CDU, também no que à privatização dos serviços de água e saneamento diz respeito, há riscos e potencialidades que exigem uma intervenção da Câmara de Valongo tendo em vista a salvaguarda do interesse público. Aliás, os desenvolvimentos supra-citados reforçam a consideração que, pese embora a complexidade dos contractos associados às concessões/privatizações, há margem de manobra para alterar, renegociar ou até resgatar os serviços de forma favorável ao Município.


Neste contexto, importa sublinhar que os contratos de privatização dos serviços de limpeza e recolha do lixo em vigor terminam no ano corrente e que a coligação PSD/CDS, em vez de procurar a re-municipalização dos mesmos, lançou um novo concurso público, repetindo as opções que levaram a Câmara de Valongo à situação de endividamento e de “colete-de-forças” em que se encontra presentemente.


O silêncio do ex-vice presidente de Fernando Melo e actual presidente em funções, João Paulo Baltazar, a propósito da venda do capital social da VEOLIA Portugal, tendo em conta as implicações na Águas de Valongo, reforça a conclusão da ausência de uma atitude atenta e reivindicativa por parte da coligação municipal PSD/CDS.


Acresce, por outro lado, que também não são conhecidas quaisquer diligências de João Paulo Baltazar no sentido do cumprimento das recomendações do documento de avaliação sobre a concessão da água.


Um dos elementos caracterizadores dos quase vinte anos consecutivos de gestão municipal da coligação PSD/CDS é a falta de transparência, sobretudo no que diz respeito aos processos de privatização/concessão de serviços e equipamentos municipais. Estes processos foram sempre conduzidos com recurso à sonegação de informação aos órgãos autárquicos competentes e sustentados numa argumentação para “dourar a pílula” sobre as supostas vantagens para o Município e para as populações.


 


Assim, no sentido de contribuir para um esclarecimento cabal da situação da concessão da Águas de Valongo e de avaliar as possibilidades existentes de salvaguarda do interesse público, a CDU irá apresentar uma proposta na próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal de Valongo, que terá lugar no dia 29 de Abril, de constituição de uma Comissão Eventual de Avaliação da privatização dos serviços de águas e saneamento, a ser composta por representantes das forças políticas e da Mesa da Assembleia. Esta Comissão Eventual terá competências para inquirir as diversas entidades envolvidas, contando com um prazo de 60 dias para colocar um relatório à apreciação da Assembleia Municipal.


A constituição desta Comissão Eventual, se contar com a colaboração da Câmara Municipal para o acesso às informações necessárias, representa uma oportunidade para clarificar a situação real daquela que é a mais gravosa das várias privatizações feitas em Valongo e para, com base no “novo consenso” sobre os prejuízos deste caminho, criar uma plataforma de entendimento entre as diversas forças políticas tendo em vista a alteração das condições actuais em defesa do interesse público.


No que a diz respeito à constituição desta Comissão Eventual bem se pode aplicar o ditado popular “Quem não deve não teme”.


 


 


 


Atentamente.


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo


 


 

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