A Lei das Finanças Locais ( Lei nº 73/2013 ) alterada pela Lei nº 51/2018 e a Lei da transferência de competências para as autarquias, Lei nº 50/2018, aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações. Não pode deixar de ser considerado, aliás, o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor que, no acto de promulgação, o Presidente da República referenciou: - a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; - o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; - a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; - a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência medi...