A Assembleia Municipal de Valongo componente democrática do Estado, a quem a Constituição da República confere, no seu Artigo 235, a prossecução de interesses próprios da população, não pode, pois, alhear-se daquilo que são as componentes do nível de vida das nossas populações. Uma dessas componentes assenta no Sistema Público de Segurança Social, decorrente de um direito Constitucional que visa proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Ora é todo este edifício Constitucional que o actual governo pretende pôr em causa a pretexto de projecções balizadas a 2050, altura em que, em Portugal, a esperança média de vida, à nascença, seria de 81,2 anos para os homens e de 86,7 anos para as mulheres. Tais cálculos invocados por quem não consegue prever o aumento da inflação a 1 ano (como recentemente aconteceu e que determinou,...