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Moção - Revisão da Lei das Finanças Locais - Assembleia Municipal

Considerando que se encontram pendentes na Assembleia da República iniciativas legislativas com vista à revisão da Lei das Finanças Locais;



Considerando que, de entre elas, a proposta de lei elaborada e aprovada pelo Governo se propõe reformular o sistema de financiamento das autarquias, bem assim aspectos essenciais da sua autonomia e mesmo das suas atribuições,


A Assembleia Municipal de Valongo reunida 29 de Setembro de 2006, decide:



1.Insistir na necessidade imperiosa de serem respeitados os princípios constitucionais vigentes relativamente à autonomia do poder local e ao regime de distribuição dos recursos públicos, a saber:


 


a) Proibição de toda e qualquer forma de tutela que exceda as previstas na CRP – inspectiva e de controlo da legalidade, esta exercida, em ultima instância, pelos tribunais (em democracia e quanto a órgãos eleitos, a tutela de mérito cabe, em exclusivo, aos cidadãos);


b) Respeito pela dignidade constitucional da lei das finanças locais enquanto forma privilegiada de fixar e regular a repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias, promovendo a solidariedade e a coesão territorial.


2.Defender que se inverta a rota que vem sendo seguida, no sentido do sub-financiamento e do estrangulamento financeiro das autarquias, percorrendo-se antes o caminho inverso, rumo à aproximação do nível de descentralização da gestão dos recursos públicos (8% do total) da média (22%) dos países da OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico.


Mais decide:


1.Manifestar a sua mais profunda indignação pelas variadas formas de tutela que o Governo incluiu na sua proposta de Lei;


2.Protestar contra o alargamento do mecanismo da consignação de receitas (de certas tarifas) e a sua generalização a parte substancial dos recursos públicos afectos às autarquias (Fundo Social Municipal), forma, por excelência, de exercer tutela administrativa e de gestão contra a autonomia;


3.Repudiar a redução, pelo segundo ano consecutivo para os municípios e agora também para as freguesias, do volume global dos recursos postos à sua disposição em montante pelo menos igual ao da inflação e lamentar que o Governo insista em apelidar de «neutra» uma medida deste tipo;


4.Condenar a introdução de critérios e princípios – como o do financiamento através de uma parcela do IRS cobrado no território – que (e para além de outros), inexoravelmente, enriqueçam as mais ricas e empobreçam as mais pobres das autarquias locais (municípios e freguesias), diminuindo fortemente os laços de solidariedade e os seus efeitos na coesão territorial e tornando insustentáveis mais de 1/3 dos municípios e muitas centenas de freguesias;


5.Denunciar o expediente dilatório que consiste em atirar para as calendas das próximas eleições (2009) os efeitos mais significativos das medidas draconianas propostas;


6.Rejeitar novas atribuições sem o necessário e adequado financiamento, nomeadamente a responsabilidade pelos centros de saúde, transporte de doentes, certas prestações sociais e outras que, encapotadamente e à margem do instituto legal correspondente, a proposta de lei do governo visa transferir sem contrapartidas para as autarquias.


Decide, por fim,


1.Condenar as tentativas de, com os mais variados pretextos, pôr autarquias contra autarquias e iludir e prejudicar a solução necessária da questão essencial da injusta repartição dos recursos públicos entre o poder central e o poder local, ou seja, da extrema e injustificada centralização do Estado que a proposta de lei do governo visa alargar e reforçar;


2.Apoiar e fazer suas as reivindicações sucessivas dos congressos das associações nacionais de municípios e de freguesias, no sentido de verem reforçados os meios postos à sua disposição, de serem garantidos recursos mínimos que permitam o funcionamento destas instituições e a satisfação dos fins para que foram criadas;


3.Apoiar os esforços da ANMP no sentido de encontrar formas de luta contra a proposta de lei de finanças locais apresentada pelo governo e apelar ao presidente e à maioria do conselho directivo da ANAFRE para que se solidarizem com esses esforços e trabalhem pela concretização das justas aspirações das freguesias expressas legitimamente nos seus congressos.


E tudo o que decide fá-lo, não pelo ente público abstracto (município ou freguesia) ou pelo órgão em si, mas pela população que representa e cujos interesses, por imperativo legal e constitucional, deve defender acima de tudo e que, a ganhar forma de lei a proposta do governo, se veria esbulhada do direito a determinar as opções dos que elege para gerirem o seu território, dos recursos necessários à manutenção das funções urbanas essenciais à vida colectiva e, em última instância, de parte seus recursos financeiros pessoais, uma vez que seria chamada a pagar de novo a manutenção das ruas, praças e passeios, dos largos e jardins e de todas as utilidades modernas que é suposto serem suportadas pelos impostos pagos pelos cidadãos.




Valongo, 29 de Setembro de 2006


A CDU



Esta moção foi aprovada com os votos contra do PS



 

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