O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelos posteriores decretos de lei, (artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelos Decretos-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto e n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro), concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde durante o ano de 2023. Se até agora deveria ser uma preocupação central da governança da câmara municipal os serviços disponibilizados aos Valonguenses nesta área, com a transferência de competências deixará de ser apenas uma necessidade de preocupação para se tornar numa obrigação de proporcionar condições dignas a todos os que necessitam deste serviço. Se bem que a gestão dos recursos humanos médicos continua centralizado no Ministério da Saúde, o edificado, assistentes operacionais, equipamentos não médicos e apoio logístico passará a ser da responsabilidade do município, assim como terá a CM a competência de fixar os hor...