A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munícipes. Se a taxa estipulada pelo município for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Por exemplo, um município que estipule uma taxa de 4%, devolverá aos seus munícipes 1% do IRS coletado, o que significa que para um munícipe que tenha uma coleta líquida anual de 10.640€ (com um vencimento igual ao salário mínimo mensal de 760€), serão devolvidos 106,40€. O Partido Socialista, ao longo dos sucessivos mandatos, entendeu manter a aplicação da Participação Variável de IRS na taxa máxima. Apesar de sabermos que a diminuição deste imposto favorece sobretudo aqueles que mais têm, mas num ano particularmente difícil para todos os trabalhadores, para além da penalização imposta a quem trabalha, a questão que colocamos é: na realidade, em que é que aplica a Câmara estes valores e a favor de quem? Ficará condicionada a atividade da CM de Valongo se a taxa for mais baixa? A qu...