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Assembleia de Freguesia de Ermesinde - Estatuto dos trabalhadores da junta

Após receção da resposta dada pelo Sr. Presidente ao requerimento efetuado pela CDU acerca dos funcionários desta junta na função de Assistente Técnico ou Equiparados, cumpre-nos efetuar as seguintes considerações:


Todos os trabalhadores e colaboradores desta Junta devem estar abrangidos por uma dada legislação, podendo esta variar de acordo com o seu estatuto.


Tendo a Junta a prestar funções de assistente técnico ou equiparado dois voluntários, estes ficam abrangidos pela lei nº71/98 de 3 de novembro que baliza as funções, ou direitos e deveres dos voluntários e das entidades promotoras. Nessa lei pode-se ler que voluntário é aquele que “de forma livre, desinteressada se compromete…a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora”. Não podendo a atividade decorrer “de relação de trabalho subordinado” e apenas em ações de “interesse social” e “sem fins lucrativos”. Sendo assim, não nos parece que as tarefas desenvolvidas por Assistentes Técnicos ou Equiparados possam ser realizadas por voluntários. Estando por conseguinte, o Sr. Presidente, a cometer uma ilegalidade ao aceitar que estas funções estejam a ser assumidas por voluntários e não por profissionais remunerados.


Tendo a cidade de Ermesinde várias Associações onde estas pessoas poderiam exercer o direito de serem voluntários, ainda não conseguiu a CDU entender quais os propósitos destas pessoas e se estarão realmente a desempenhar as suas ações de forma desinteressada, ou se pelo contrário encontraram neste expediente uma forma de serem beneficiados no concurso que será promovido por esta Junta.


Uma vez que o executivo vive momentos de unanimidade, só esta Assembleia de Freguesia poderá impedir que ilegalidades sejam cometidas no acesso aos lugares que estão agora a ser abertos.


 


 


A Coligação Democrática Unitária

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