Após receção da resposta dada pelo Sr. Presidente ao requerimento efetuado pela CDU acerca dos funcionários desta junta na função de Assistente Técnico ou Equiparados, cumpre-nos efetuar as seguintes considerações:
Todos os trabalhadores e colaboradores desta Junta devem estar abrangidos por uma dada legislação, podendo esta variar de acordo com o seu estatuto.
Tendo a Junta a prestar funções de assistente técnico ou equiparado dois voluntários, estes ficam abrangidos pela lei nº71/98 de 3 de novembro que baliza as funções, ou direitos e deveres dos voluntários e das entidades promotoras. Nessa lei pode-se ler que voluntário é aquele que “de forma livre, desinteressada se compromete…a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora”. Não podendo a atividade decorrer “de relação de trabalho subordinado” e apenas em ações de “interesse social” e “sem fins lucrativos”. Sendo assim, não nos parece que as tarefas desenvolvidas por Assistentes Técnicos ou Equiparados possam ser realizadas por voluntários. Estando por conseguinte, o Sr. Presidente, a cometer uma ilegalidade ao aceitar que estas funções estejam a ser assumidas por voluntários e não por profissionais remunerados.
Tendo a cidade de Ermesinde várias Associações onde estas pessoas poderiam exercer o direito de serem voluntários, ainda não conseguiu a CDU entender quais os propósitos destas pessoas e se estarão realmente a desempenhar as suas ações de forma desinteressada, ou se pelo contrário encontraram neste expediente uma forma de serem beneficiados no concurso que será promovido por esta Junta.
Uma vez que o executivo vive momentos de unanimidade, só esta Assembleia de Freguesia poderá impedir que ilegalidades sejam cometidas no acesso aos lugares que estão agora a ser abertos.
A Coligação Democrática Unitária
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