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JFE - Proposta de Regulamento de Utilização do Auditório da Sede da Junta da Freguesia de Ermesinde

O regulamento seguinte foi apresentado na reunião do Executivo da Junta da Freguesia de Ermesinde. As restantes forças politicas (PS e PSD) estão a analisar o documento. Este será discutido e votado numa próxima reunião.





Artigo 1º -    DISPOSIÇÕES GERAIS


 





1.        O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de utilização e cedência do Auditório da Sede da Junta da Freguesia de Ermesinde.


2.        A cedência do Auditório está condicionada pelos objectivos determinados pela Junta da Freguesia de forma a serem aplicadas as regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo.





Artigo 2º -    CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO





1.        A utilização do Auditório carece de prévia autorização do Presidente da Junta a Freguesia.


2.        Os pedidos de utilização do Auditório deverão ser formulados com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data do evento.


3.        Os pedidos formulados serão considerados em função da disponibilidade do espaço.


4.        No pedido deverá constar:


a)       Identificação da entidade promotora do evento;


b)       Identificação do responsável pela acção;


c)        Indicação do fim a que se destina a utilização;


d)       Indicação das datas e horários de utilização;


e)       Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem/desmontagem de equipamentos;


f)         Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afectar ao evento e que poderão ser dispensados pela Junta;


g)       Indicação da necessidade de utilização do equipamento áudio/visual.


5.        Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. Só com a notificação da autorização de utilização ficará oficializada a reserva do Auditório.


6.        O Presidente da Junta num prazo máximo de 8 dias consecutivos, após o prazo final de pedidos, dará a resposta à solicitação.


 


 


Artigo 3º -    CRITÉRIOS E PRIORIDADES





1.        A Junta da Freguesia reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Auditório, para realização de actividades próprias ou por si apoiadas.


2.        Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Junta decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.


3.        Não se verificando aquele factor de ponderação, que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência às entidades sediadas na Freguesia de Ermesinde e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.


 


Artigo 4º -    IMPEDIMENTOS


 


1.        O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações:


a.        Culto religioso;


b.        Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;


c.        Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;


d.        Iniciativas com fins lucrativos que não tenham cariz social.


 


Artigo 5º -    PAGAMENTOS



 


1.        A utilização do Auditório por entidades com fins lucrativos sem cariz social fica condicionada ao pagamento do valor constante da Tabela de Taxas (a tabela de taxas de todos os serviços prestados pela junta está neste momento a ser actualizada por uma empresa contratada para o efeito, de acordo com a lei em vigor).


 


Artigo 6º -    OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES





 


1.        A cedência dos espaços implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento, e a assinatura do termo de responsabilidade (anexo I) antes do início do período de cedência;


2.        As entidades utilizadoras do Auditório obrigam-se a não ultrapassar a lotação de lugares sentados para não porem em risco a segurança de pessoas e bens e para darem cumprimento à legislação em vigor.


3.        São da responsabilidade das entidades utilizadoras do Auditório quaisquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.


4.        As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.


5.        As entidades utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infracções à legislação em vigor sobre espectáculos e realização de eventos públicos.


6.        É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espectáculos.


 


Artigo 7º -    OMISSÕES





1.        Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta da Freguesia de Ermesinde.


 



 






Anexo I - Cedência do Auditório da Junta da Freguesia de Ermesinde





Termo de responsabilidade





 


[entidade utilizadora], pretendendo que lhe seja cedido o Auditório da Junta da Freguesia de Ermesinde, no [data ou período de tempo] para [finalidade], declara conhecer as normas de utilização em vigor e aceitar todas as disposições constantes da mesma e responsabilizar-se pela boa utilização do espaço cedido e pela reparação de todos os danos que nele possam ocorrer e lhe sejam directamente imputáveis.




Ermesinde, _________ de _______________ de __________



 




[Entidade requerente]


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