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AM - Participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos do ano 2026

A atual Lei das Finanças Locais permite que os municípios recebam, anualmente, até 5% do IRS liquidado pelos contribuintes com domicílio fiscal no respetivo território. As Câmaras Municipais podem, no entanto, prescindir total ou parcialmente dessa participação, revertendo o valor a favor dos munícipes.


A CDU mantém a posição de que esta lei é profundamente penalizadora para as autarquias. No caso da participação variável no IRS, trata-se sobretudo de uma manobra de cosmética política, transferindo para os municípios a responsabilidade pela incapacidade do Governo em definir políticas fiscais justas e eficazes e em responder às necessidades concretas da população.


O desagravamento da carga fiscal, particularmente sobre os rendimentos do trabalho, é uma necessidade real, mas deve ser promovido ao nível nacional, através da revisão dos escalões de IRS, do alargamento das deduções à coleta e da construção de um sistema fiscal verdadeiramente progressivo. Não faz sentido que esse desagravamento ocorra de forma desigual, concelho a concelho, de acordo com as opções políticas ou a situação financeira de cada município, promovendo desigualdades territoriais e concorrência fiscal entre autarquias.


A participação variável no IRS é uma das formas de garantir o equilíbrio financeiro do poder local. A experiência mostra que a redução de receita municipal, sem compensação adequada, diminui a capacidade de investimento e degrada a qualidade dos serviços públicos, afetando especialmente quem mais deles depende.


Coloca-se, assim, uma questão central: será que um trabalhador com rendimento mensal de 1.400 euros (salário médio nacional) beneficia mais de uma redução pontual no IRS ou da aplicação desse valor na melhoria dos serviços municipais? Num município que fixe uma taxa de 4%, por exemplo, a diferença de 1% revertida a favor dos munícipes representaria cerca de 196 euros por ano para esse trabalhador. É fundamental sublinhar que não é realista garantir serviços públicos de qualidade sem os recursos necessários para os financiar.


Além disso, as sucessivas transferências de competências do Estado para os municípios, sem correspondente reforço financeiro, têm criado uma verdadeira asfixia económica e financeira, limitando a capacidade de resposta das autarquias e prejudicando as populações. Este modelo exige uma reforma estrutural do sistema de financiamento local, baseada em critérios de justiça, estabilidade e previsibilidade.


Embora a redução da taxa de participação variável no IRS possa aliviar temporariamente os contribuintes, na prática beneficia mais os agregados de rendimentos mais elevados e não responde às necessidades estruturais do município, nem contribui de forma significativa para a redução da pobreza ou para a promoção da coesão social.


Por estas razões, a CDU opta pela abstenção, adotando uma posição equilibrada: reconhecendo as dificuldades dos munícipes, mas rejeitando medidas avulsas e socialmente injustas, e reafirmando a necessidade de uma reforma estrutural do financiamento das autarquias, posição que a CDU tem defendido de forma consistente, tanto no poder local como na Assembleia da República.


Valongo, 22 de dezembro de 2025


A Coligação Democrática Unitária

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