Nos termos da atual Lei das Finanças Locais, a derrama constitui uma receita própria dos municípios, incidindo sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
A sua aplicação é facultativa, podendo a taxa variar entre municípios até ao limite máximo de 1,5%. A lei prevê ainda a possibilidade de os municípios aplicarem taxas reduzidas ou mesmo isenções aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, em determinadas condições, permitindo assim uma discriminação positiva das pequenas empresas.
Em 2017, foi aprovada no concelho de Valongo uma taxa de derrama que consagrava essa diferenciação positiva a favor das pequenas empresas. No entanto, após a obtenção da maioria absoluta, o PS abandonou essa opção, passando a aplicar uma taxa uniforme, decisão que levou a CDU a votar contra as propostas apresentadas nos anos seguintes.
Em 2022, o PS voltou a propor a diferenciação positiva da derrama, opção que mereceu o voto favorável da CDU. Mantendo essa posição de princípio e valorizando medidas que apoiem o tecido empresarial local de menor dimensão, a CDU votará favoravelmente a proposta agora apresentada.
Valongo, 22 de dezembro de 2025
A Coligação Democrática Unitária
Comentários