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Carta Social Municipal

Ainda que a Carta Social não seja um instrumento de diagnóstico social, sabemos que ela

identifica recursos e necessidades do ponto de vista social e que é geralmente atualizada em

simultâneo com o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Ação

que consubstanciam as ações com vista a dar resposta aos fenómenos identificados.

Por isso mesmo, temos a expectativa de que em breve serão disponibilizados estes

documentos, que já deveriam ter sido atualizados e aprovados nas instâncias devidas, pelo

menos desde 2020.

Temos, portanto, a expectativa de observar nesses instrumentos a definição de prioridades e a

identificação das ações que a Câmara Municipal de Valongo pretende promover, dentro

daquilo que são as suas competências, de modo a responder a algumas preocupações que nos

são impostas pela presente Carta Social, entre as quais destacamos apenas a título

exemplificativo:

- uma taxa de utilização superior ao limite máximo de algumas respostas sociais dirigidas à

infância, como é o caso da resposta designada por “Intervenção Precoce” destinada a crianças

e jovens com deficiência, ou do CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental),

dirigida a crianças e jovens em situação de perigo;

- uma taxa de utilização da resposta de creche que em três das quatro freguesias atuais do

concelho que está no limite;

- uma taxa de utilização no limite máximo da capacidade no que diz respeito à resposta de

ERPI (lar de idosos) em três das quatro freguesias atuais do concelho;

- uma taxa de utilização no limite máximo da capacidade no que se refere a Lar Residencial

para pessoas adultos com deficiência;

- uma taxa de utilização no limite máximo da capacidade em várias das respostas dirigidas à

Família e Comunidade, como sejam ao nível da ajuda alimentar e cantina social ou de

Comunidade de Inserção e Centro Comunitário.

Em resumo, uma pressão elevada sobre a generalidade das respostas sociais.

Realçamos a perspetiva evidenciada nas considerações finais quanto à necessidade de olhar

alguns fenómenos e respetivas respostas ao nível metropolitano. Ainda que não especificado

no documento, cremos que o combate e resolução dos problemas das pessoas em situação de

sem-abrigo beneficiará fortemente desse olhar.

 

Face ao exposto, e mantendo a promessa de que estaremos atentos à intervenção social da

Câmara Municipal de Valongo, votaremos favoravelmente este ponto.

 

Valongo, 30 de setembro de 2024

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