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Pequenas empresas prejudicadas pelo aumento da Derrama em Valongo

A atual Lei das Finanças Locais, a derrama figura-se como uma forma de financiamento próprio dos municípios, incidindo sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.


A sua fixação é facultativa, sendo que as taxas aplicáveis variam de município para município, podendo atingir um máximo de 1,5%. No entanto, os municípios podem aplicar uma taxa reduzida aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros e, mesmo isentar, em determinadas condições.


 


O concelho de Valongo, por proposta da CDU, tinha o seguinte cenário:



  • Empresas com volume de negócio < 150 mil euros – 1%

  • Outras – 1,5%


 


Tendo em conta a necessidade crescente de angariar novos investimentos para o nosso concelho, algo que o próprio Presidente da Câmara não nega, o município de Valongo deveria pelo menos ter mantido esta proposta, ou até mesmo ir mais longe e fazer, por exemplo, como em Matosinhos, que isentou as pequenas e médias empresas desta taxas, com o objetivo de incentivar a instalação de novas empresas e, desta forma, combater a “concorrência” de concelhos vizinhos, como Gondomar, Maia, Paredes e Santo Tirso que apresentam essas taxas reduzidas.


Assim, e por considerarmos até um retrocesso, o aqui apresentado, que levará a que uma grande empresa pague a mesma taxa que uma pequena empresa (note-se que não é lucro de 150 mil euros, mas sim a sua faturação), votaremos contra esta proposta.


 


 


 


 


Valongo, 22 de dezembro de 2018


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo


 

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