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PDM – 1ª. alteração do Regulamento do PDM de Valongo.

É certo e esperado por todos que, após a aprovação do PDM Valongo no início de 2015, este ficaria à mercê de uma primeira oportunidade para a sua alteração. Nunca se tem um documento perfeito ou a jeito.


É certo também, que o documento inicial, estará sempre disponível para pequenas ou grandes alterações, justas ou não, justificadas ou não, em conformidade com a lei e com alguns interesses mais imediatos e de conveniências.


Podem ser de circunstância, para corresponder a esses interesses mais imediatos ou, para acertos claramente justificáveis, por razão de mais corretas avaliações, partindo do princípio de necessárias e justificáveis retificações.


No entanto, o que nos é apresentado suscita-nos várias dúvidas.


A data, transportam-nos para o questionar da boa fé existente, para tal alteração agora proposta.


- É aprovada em reunião da Câmara Municipal, em 3 de Agosto de 2017, a deliberação da sua colocação em “discussão pública”, e, após essa data, é escolhida uma outra excelente data para essa “discussão pública”: 12 de Setembro de 2017 a 24 de Outubro de 2017. Um mês. E que mês!  Um período excelente para o envolvimento dos Valonguenses, levando a que estes se disponibilizassem para discutir publicamente um trabalho, que provavelmente levou vários meses a preparar por uma equipa técnica avalizada.


Não fosse acontecer, exatamente nesse período, o início da campanha eleitoral!


Claro que podem justificar com os restantes dias, pós-eleições, de 5 a 24 de outubro, mesmo que já com maioria absoluta, nada haveria a discutir.  O resultado estava feito. Ainda sobrava tempo suficiente para andarem todos a preparar a instalação dos Órgãos Autárquicos.


Outras considerações poderiam ser avançadas, não fosse o prossuposto das atenções viradas para o voto popular, e a possibilidade da maioria absoluta, previsível pelas sondagens internas.


É neste quadro que nos aparece agora, esta 1ª. alteração do PDMV.


Entretanto, e ainda no preâmbulo que nos é apresentado, diz, no seu 3º ponto, que “em resultado da ponderação efetuada foram introduzidas correções à proposta de alteração…submetida a discussão pública, decorrentes das participações que acolheram parecer favorável…”. É caso para perguntar: quantas propostas de correção e/ou de alteração aconteceram? 12?  Sendo todas aprovadas?


Contenta-se a Maioria Absoluta com tal participação popular? Provavelmente, porque era essa a participação desejada.


No Documento que expressa a 1ª Alteração, com dezenas larguíssimas de alterações e acrescentos, fica-nos sempre dúvidas, quanto ao respeito sobre tal articulado, por imensos alçapões difíceis de detetar a quem não tem uma presença na vereação camararia.


Como exemplo, salientamos aqui dois pormenores.



  • Alteração, indicada com o ponto 3, no artigo 36.º, onde diz:


3- “Admitem-se edificações que excedam os parâmetros fixados no numero anterior até um máximo de 50% apenas em situações excecionais de interesse publico expressamente reconhecido pela Assembleia Municipal e desde que seja garantido o enquadramento urbanístico.


Quem o vai fazer? A Assembleia Municipal? A Maioria Absoluta que votará seguindo a orientação superior da Maioria Absoluta da Câmara Municipal?



  • Alteração, indicada com o ponto 2, no artigo 39.º, onde diz:


2 - “Admitem-se edificações que excedam os parâmetros fixados no número anterior até um índice de utilização do solo máximo de 0.60, apenas em situações excecionais de interesse publico expressamente reconhecido pela Assembleia Municipal e desde que seja garantido o adequado enquadramento urbanístico”


Quem o vai fazer? A Assembleia Municipal?  A Maioria Absoluta que usará, com todo o direito, o seu voto para impor qualquer alteração?


 


A nossa posição, será sempre no prossuposto do cumprimento da lei.


 


Hoje, ficamos com dúvidas acerca da boa fé de todo este processo.


 


Aquando da discussão do PDMV, tomamos posição, da qual realçamos;


“Conforme a experiência tem demonstrado, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do PDM ao longo do período da sua vigência são fundamentais, em especial sempre que aparecem “propostas de alteração à planta de ordenamento”, não raras vezes associadas e justificadas com base em alegadas “oportunidades a não perder”, “compromissos camarários” ou no “interesse público”, tal como aconteceu aquando da assinatura do contrato de instalação da Plataforma Logística ainda há pouco tempo.


Nesta matéria, a anterior maioria PSD/CDS e a atual maioria PS têm sido excessivamente permissivas, não dando, por isso mesmo, todas as garantias em relação ao respeito pela nova versão de PDM no futuro. “ (da posição da CDU aquando aprovação do PDMV, a 29/12/2014.)


 


Pela mesma razão, a CDU votará Abstenção.


 


 


 


 


Valongo, 22 de dezembro de 2018


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo

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