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AM - Recomendação - Pagamento da Taxa de Rampa

 


Considerando que recentemente, o Provedor de Justiça foi da opinião que a aplicação de taxas a pagar pelos munícipes relativamente às rampas de acesso eram injustas e de legalidade duvidosa, devendo ser revogadas.


 


Considerando que esta recomendação tinha como fundamentação alguns acórdãos do Tribunal Constitucional. Acórdãos que explicitam e clarificam o conceito de taxas.


 


Considerando que o Tribunal Constitucional define que quando o cidadão está a pagar uma taxa, corresponde a um serviço prestado o que, no caso presente isto não acontece.


 


Considerando que, na interpretação do Tribunal Constitucional, neste último caso, estamos perante um imposto, competência que a Constituição atribui à Assembleia da República e que está vedada aos Municípios.


 


Considerando que a Lei Geral Tributária, aprovada pelo decreto-lei nº398/98, clarifica também o conceito de taxa e que, no caso concreto define, a nosso ver, que estamos também perante um imposto e não uma taxa.


 


Considerando que o pagamento desta taxa é genérica e não selectiva, pois mesmo que os munícipes não façam utilização destas rampas, pagam a respectiva taxa.


 


Considerando que já alguns Municípios do Grande Porto, aboliram esta taxa.


 


A Assembleia Municipal de Valongo, reunida em 30 de Junho de 2008, recomenda ao executivo camarário, que as taxas fixada na Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais, no seu capítulo lll, nº 5 alíneas a) e b), sejam revogadas a partir de 1 de Janeiro de 2009


 


 


Valongo, 30 de Junho de 2008


 


Houve um empate a 15 votos, a Presidente da Assembleia votou com o PSD impedindo a passagem do documento.

Comentários

ferreira disse…
Mais uma vez a Presidente no seu melhor.
Sempre agarradinha ao poder(PSD)
Dupond disse…
Diria mesmo mais: ATENTA, VENERADORA E OBRIGADA.
Carlos Coutinho disse…
Esta taxa de rampa parece uma das que, na Idade Média, os senhores da terra faziam pagar para se passar nas pontes, andar nos caminhos, etc..
Em França, antes da Revolução de 1789, pagava-se um imposto por cada janela que as casas tivessem. Como os pobres não tinham por onde pagar, os casebres onde viviam só tinham porta.
Esta da taxa de rampa é apenas uma alcavala de que a Câmara lança mão para angariar fundos. Tal como permite à empresa das águas que nos cobre uma chamada "taxa de disponibilidade de saneamento", que ninguém explica o que seja, para a compensar de expectativas de negócio goradas, a outra empresa que cobre aluguer pelo espaço ocupado pelos carros dos munícipes na via pública, instalando os parquímetros, etc..
ari & osa disse…
eu diria mais:
atenta, vendida, a pensar ser vereadora, obrigada a corresponder às suas vaidades, a pensar no seu futuro. ora toma!

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