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A NÃO taxa Robin

Como esta questão é tecnicamente complexa, e como a tentativa de enganar a opinião publica vai continuar a fazer-se neste ponto, vamos utilizar um exemplo imaginado para tornar esta questão compreensível mesmo para aqueles que não têm conhecimentos de contabilidade.


Suponha então o leitor a seguinte situação que é imaginada.


Uma petrolífera adquiriu três lotes de petróleo, de quantidades iguais, em três anos seguidos, a preços diferentes, que são os seguintes: o primeiro lote, ou seja, o lote mais antigo, adquiriu a 50 euros o barril; um outro lote, adquirido no ano seguinte, a 75 euros o barril; e, finalmente, o último lote, adquirido no ano mais recente, a 100 euros o barril. Esse petróleo encontra-se armazenado num grande reservatório, portanto misturado.


O preço de venda dos combustíveis obtidos de cada barril suponha o leitor que é 200 euros. E admita, para simplificar, que esta petrolífera não tem mais custos.


Como é que se calcula o lucro sujeito a IRC em cada ano?  Ao valor que obteve pela venda do combustível do consumo de um barril de petróleo, que é 200 euros, terá de deduzir o custo do petróleo utilizado. Mas ela tem petróleo adquirido a 50 euros o barril, a 75 euros  o barril, e a 100 euros o barril. Qual é o preço que deverá utilizar? Se a petrolífera utilizar o preço do lote mais antigo, cujo preço foi 50 euros  por barril, o lucro que terá por barril será de 150 euros (200-50 = 150) e pagará, de IRC, 37,5 euros por barril (150 x 25% = 37,5); se utilizar o preço do 2º lote, que foi de 75 euros por barril, o lucro por barril já será de 125 euros (200-75=125) e o IRC a pagar  será 31,25 euros por barril (125 x 25% =31,25); finalmente, se utilizar o preço do último lote, ou seja, do barril mais recente, que foi a 100 euros por barril, o lucro já será de 100 euros (200-100=100) e o IRC a pagar por barril será 25 euros ( 100 x 25% =25). De acordo com o sistema de custeio que as petrolíferas estavam a utilizar apenas para efeitos fiscais, elas pagavam 25 euros de IRC por barril actualmente que corresponde ao barril mais recente; 31,25 euros de IRC por barril no próximo ano, o que corresponde ao preço do barril adquirido no ano intermédio; e 37,5 euros de IRC por barril no futuro o que, somado, dá 93,75 euros.


Com a mudança de critério que o governo pretende impor, este recebe mais cedo 37,5 euros de IRC por barril, e não 25 euros como anteriormente; depois  31,25 euros de IRC por barril, e no futuro apenas 25 euros por barril no lugar de 37,5 euros como anteriormente, o que dá, somado, também 93,75 euros (37,5+31,25+25 =93,75). Portanto, o valor do IRC recebido pelos três barris de petróleo é o mesmo – 93,75 euros – apenas o que muda é o IRC recebido em cada ano.

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