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Moção Proposta pela ANAFRE sobre a nova LEI ELEITORAL


Ex.mo(a). Senhor(a)


Presidente da Junta de Freguesia


Presidente da Assembleia de Freguesia




Lisboa, 18 de Dezembro de 2007




COMUNICADO URGENTE ÀS FREGUESIAS




Os mais respeitosos cumprimentos.


A ANAFRE faz saber a todas as Freguesias Portuguesas que se preparam alterações substanciais à Lei Eleitorai dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.-1/2001, de 14 de Agosto) especialmente dirigidas a dois campos de capital importância para o desempenho da actividade autárquica e para o exercício da democracia.


São eles:


• A constituição do órgão executivo municipal;


• A participação dos Presidentes de Junta (deputados municipais por inerência) nas sessões da Assembleia Municipal.




Pretende-se que, por força da lei revidenda, seja vedada (entre outras) aos Presidentes de Junta (ou seus representantes) a faculdade de se expressarem pelo voto, em situações de tão imperiosa participação como o da apreciação e votação das Grandes Opções do Plano e Orçamento e da aprovação do Relatório de Gerência e Contas.


Com a anunciada revisão da Lei, também se prevêem alterações nos critérios de constituição do elenco para o órgão executivo da Câmara Municipal, o qual, sujeito à aprovação da Assembleia Municipal, não poderá ser votado pelos Presidentes de Junta.


Nem votarão, também, se a proposta do cabeça da lista ganhadora - o Presidente da Câmara - for rejeitada numa primeira ou numa segunda vez.




Entende a ANAFRE que, apesar das suspeições latentes, as Freguesias devem encarar com indiferença a inibição de voto dos seus Presidentes de Junta para a constituição do órgão executivo camarário, abstendo-se, até, de emitir qualquer juízo de valor.




Afinal, aos Presidentes de Câmara também lhes não é concedida a faculdade de pronúncia, através do voto, para a constituição dos executivos das Freguesias.




Porém, quanto à inibição de se manifestarem e de votarem o Plano, Orçamento e Contas, assim se não pensa.


O teor das alterações que os Governantes da Nação preparam nos seus gabinetes e para os quais reuniram o consenso dos dirigentes dos dois principais partidos da cena política portuguesa, é atentatório da dignidade das freguesias:





  • Aniquilam o principal papel dos Presidentes de Junta no seio das Assembleias Municipais.

  • Amordaçam a sua voz e a de quem os elegeu.

  • Anulam a sua vontade.

  • Cortam, cerce, o seu pensamento.

  • Desprezam a sua opinião.

  • Secundarizam a sua participação.

  • Subalternizam a figura dos Presidentes de Junta.

  • Atentam contra a sua legitimidade constitucional.

  • Marcam-nos com o anátema da desconfiança .


Desrespeitando a própria Constituição da República Portuguesa, minimizam o histórico papel das Freguesias e dos seus eleitos, considerando-os mentecaptos, subservientes, seguidístas, "forças de bloqueio".




Democraticamente insustentável! Institucionalmente inqualificável!




Hoje, mais que nunca, as Freguesias devem erguer a voz, manifestar a sua inconformidade, mostrar-se intolerantes, marcar, impressivamente, a sua revolta, a sua rejeição.




Para começar, a ANAFRE propõe que todas as Juntas de Freguesia e todas as Assembleias de Freguesia, em sinal de protesto enviem às entidades ordenadas no anexo, uma MOÇÃO DE REJEIÇÃO cujo teor pode ser o do "modelo" que se anexa ou outro que entendam mais adequado aos vosso ponto de vista e enquadramento da questão.




Devem ser utilizados todos os meios ao nosso alcance: electrónicos, fax, correios e ... sem demora, faze-Ia chegar aos responsáveis!




Sejamos firmes. Assertivos. Duros.




Fortes em número e em determinação.




A revolta de todas as Freguesias é a palavra de ordem nesta hora de grande afirmação.


Participe! Rejeite! Venha connosco dizer NÃO!




 



MOÇÃO DE REJEIÇÃO



(modelo)




Na obscuridade dos seus gabinetes, Dirigentes Nacionais do PS e do PSD e a Direcção dos respectivos Grupos Parlamentares, preparam alterações substanciais à LEI ELEITORAL dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n. 1(2001 de 14 de Agosto), com consequências na Lei das Autarquias Locais (Lei na 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n. 5-A/2002 de 11 Janeiro), ferindo de morte conceitos democráticos, princípios sagrados e valores sociais inalienáveis e indisponíveis.


Especialmente, no que se pretende aprovar  no artigo 53º da Lei das Autarquias Locais, reside a perversidade.


Essa alteração visa excluir os Presidentes de Junta de Freguesia, enquanto membros da Assembleia Municipal, da aprovação, das Opções do Plano e Proposta de Orçamento da Câmara Municipal e suas Revisões, embora paradoxalmente, mantenham a apreciação e votação dos documentos de Prestação de Contas, o que atenta contra à dignidade e subalterniza o papel dos Presidentes de Junta de Freguesia e a sua participação nas Assembleias Municipais.




De "cutelo" em punho, esta eventual alteração vem calar a voz, condicionar o


pensamento, esmagar a vontade, aniquilar a opinião dos legitimos representantes das Freguesias nas Assembleias Municipais e na vida das respectivas Freguesias que é, também, a vida do Município.




Vem dar-se uma machadada na História!


Quer negar-se a democracia na sua mais verdadeira e genuína expressão!




É iníqua! Discricionária! Suspeitosa!


Inconformados, (a Junta de Freguesia de __________________ , ou a Assembleia de


Freguesia de _________ , ou a Assembleia Municipal de _________________ ) -


conforme o caso - solidarizados no mesmo espírito e entendimento, rejeitam o projecto de alteração em questão, no seu objectivo de retirar aos representantes das Freguesias a faculdade de se expressarem pelo voto, quanto às Opções do Plano e Orçamento, por considerarem que as alterações propostas são atentatórias da dignidade das Freguesias e dos seus representantes e vêm ao arrepio da essência do conceito da participação democrática.




Fazer aprovar nas respectivas Juntas de Freguesia, Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais e depois de assinado enviar às seguintes entidades:


DR. JAIME GAMA


Presidente da Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 LISBOA ENGo JOSÉ SÓCRATES


Secretário-Geral do Partido Socialista, Largo do Rato, nO 2, 1269-143 LlSBOA DR. Luís FILIPE MENEZES


Presidente do Partido Social Democrata, Rua de S.Caetano, nO 9, 1249-087 LISBOA DR. ALBERTO MARTINS


Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Palácio de São Bento, 1249-068 LISBOA DR. PEDRO SANTANA LOPES


Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Palácio de São Bento, 1249-068 LISBOA




Comentários

LSoares disse…
A principal questão que interessa comentar, por agora, é a evidência da unidade na acção, existente entre o Partido (ainda dito) Socialista e o Partido Social Democráta -PS/PSD, para alteração do funcionamento da vida democrática portuguesa, que tem como facto presente, o entendimento para a alteração da Lei Eleitoral das Autarquias, entre PS/PSD, que descamba (entre outras) para esta aberração, que é o não permitir aos Presidentes de Junta votar para um Orçamento no qual são chamados, ou não... a elaborá-lo, ou não...É preocupante! E este ... ou não...pode significar muita coisa no funcionamento democrático da respectiva Junta de Freguesia, seja ela qual for, na sua côr partidária.
É triste, mas é verdade!
No PS, que através dos seus representantes locais, ficam sempre incomodados quando fazemos funcionar os Orgãos autárquicos para podermos fazer depois avaliação critica da execussão de Planos e Orçamentos, é o mesmo PS que depois negoceia mais ou menos secretamente, os entendimentos com o PSD, ao nível Nacional ,como ao nível Local.
É triste mas é verdade!
A cópia está a virar foto-cópia. Mas é a mesma coisa.Nunca se sabe quem é mais original do que outra...O que interessa é justificar (e ajustar defesas) do capital...

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