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AM: Moção Regionalização, um imperativo democrático

Constitucionalmente consagradas há 50 anos as Regiões Administrativas continuam por concretizar.

Para lá do que esta omissão em si significa no completamento do edifício do poder local o que está em causa na Regionalização não é só o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação do nível regional na Administração do Estado, é também a criação de um instrumento de combate às desigualdades e assimetrias regionais e de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e ainda uma possibilidade de aprofundamento da democracia com a participação e o controlo pelas populações das decisões políticas que a elas se dirigem.

Com a Regionalização há três possibilidades que se abrem:

- A possibilidade de definir, ao nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se pretende prosseguir em vez de ela ser imposta de fora, a partir do Poder Central e desligada das necessidades das Regiões e das populações;

- A possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, tomando essas decisões a partir de órgãos eleitos pelas populações e perante as quais esses órgãos respondem;

- A possibilidade de termos uma efetiva descentralização e uma adequação da administração do Estado e dos seus serviços.

A criação da Regionalização permite o planeamento e execução de medidas dirigidas às necessidades das populações e ao desenvolvimento regional em matérias tão relevantes como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento económico de curto e médio prazo, o apoio às atividades produtivas, a definição de prioridades de investimento em vias de comunicação ou equipamentos sociais – sejam lares, creches, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou outros –, o ordenamento do território e conservação da natureza e de recursos hídricos, a promoção da cultura física e do desporto, a valorização da cultura e do património.

A Regionalização comporta ainda uma resposta coerente e insubstituível para dar coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local), para criar condições para uma política de desenvolvimento regional com a activa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; para garantir a defesa da autonomia do poder local.

Nestas circunstâncias, face à rejeição no passado dia 24 de junho das iniciativas apresentadas na Assembleia da República pelo PCP: Projeto de Lei n.º 567/XVII/1.ª (PCP) – Lei-Quadro das Regiões Administrativas e Projeto de Resolução n.º 842/XVII/1.ª (PCP) – Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas, a Assembleia Municipal de Valongo delibera:

1. Expressar a opinião de que a rejeição destas iniciativas legislativas são uma contribuição negativa para a necessária e indispensável afirmação do poder local e das condições favoráveis que as RA criam para o desenvolvimento regional equilibrado:

2. Apelar a que a Assembleia da República retome iniciativas convergentes com os objetivos das que agora foram inexplicavelmente rejeitadas, dando assim expressão parlamentar às reiteradas manifestações de apoio que em palavras e discursos a generalidade das forças políticas têm manifestado e que a recente votação desmente.


Valongo, 29 de junho de 2026

A Coligação Democrática Unitária

Reprovada com a abstenção do PS, os votos contra do PSD, CDS, Chega e IL.

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