A CDU traz a esta Assembleia a situação dos abrigos das paragens de transporte público no concelho de Valongo, uma matéria com impacto direto no quotidiano de milhares de utentes.
Tem sido visível o esforço de muitos cidadãos que optam, e bem, por deixar o transporte individual e utilizar o transporte público. Essa opção contribui para a redução de emissões, para a melhoria da qualidade do ar e para uma mobilidade mais sustentável. Contudo, essa mudança exige também um compromisso claro do poder público: garantir condições de conforto, segurança e dignidade a quem utiliza os transportes coletivos.
Quando se fala em ações concretas em defesa do ambiente, elas materializam-se também nestas decisões: assegurar que quem espera um autocarro o faz protegido da chuva, do vento e do sol.
Nos últimos meses, verificou-se a remoção ou ausência de diversos abrigos de paragem no concelho, gerando preocupação e descontentamento junto da população.
É público que a empresa JCDecaux informou que o contrato de concessão terminou a 22 de outubro de 2024, dispondo de um prazo de 240 dias para proceder à remoção dos abrigos, sendo que a desinstalação deveria ter iniciado a 20 de junho de 2025. Segundo foi comunicado, esse processo não terá começado nessa data, tendo a empresa aguardado mais tempo antes de iniciar a remoção.
Entretanto, sabemos que, numa resposta de emergência à situação criada, trabalhadores da Câmara Municipal estiveram a instalar cobertos provisórios em algumas paragens. Esse esforço é de reconhecer. No entanto, importa dizê-lo com clareza: trata-se de uma solução temporária que apenas veio tornar menos penosa a espera pelos transportes, mas não resolve estruturalmente o problema nem substitui abrigos adequados, seguros e duradouros.
Perante esta situação, a CDU vem requerer à Câmara Municipal de Valongo os seguintes esclarecimentos:
- Quantas paragens de transporte público existem atualmente no concelho de Valongo?
- Dessas, quantas dispõem de abrigo instalado?
- Quantos dos abrigos existentes são propriedade do Município?
- No âmbito do concurso público para a nova concessão/instalação de abrigos, o que não foi devidamente acautelado que levou a que a empresa cessante terminasse o contrato sem que a nova entidade tivesse assegurado atempadamente a instalação dos novos equipamentos?
- Confirma a Câmara Municipal que o contrato com a JCDecaux terminou a 22/10/2024, que existia um prazo de 240 dias para remoção dos equipamentos e que a desinstalação deveria ter começado a 20/06/2025? É verdade que a empresa aguardou para além desse prazo antes de iniciar a remoção?
- Que medidas concretas e calendarizadas está o Município a adotar para garantir a reposição definitiva de abrigos adequados nas paragens atualmente desprovidas dessa infraestrutura?
Não se pode apelar à utilização do transporte público e, ao mesmo tempo, deixar os utentes expostos às intempéries. O investimento em abrigos de paragem não é acessório, é parte integrante de uma política ambiental coerente e de respeito pelas populações.
Quem opta pelo transporte público está a contribuir para o interesse coletivo. Cabe ao Município garantir que o faz com condições dignas.
É nesse espírito que apresentamos este requerimento e aguardamos respostas claras e soluções efetivas.
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