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AM - Requerimento Abrigos das paragens de transporte público

A CDU traz a esta Assembleia a situação dos abrigos das paragens de transporte público no concelho de Valongo, uma matéria com impacto direto no quotidiano de milhares de utentes.

Tem sido visível o esforço de muitos cidadãos que optam, e bem, por deixar o transporte individual e utilizar o transporte público. Essa opção contribui para a redução de emissões, para a melhoria da qualidade do ar e para uma mobilidade mais sustentável. Contudo, essa mudança exige também um compromisso claro do poder público: garantir condições de conforto, segurança e dignidade a quem utiliza os transportes coletivos.

Quando se fala em ações concretas em defesa do ambiente, elas materializam-se também nestas decisões: assegurar que quem espera um autocarro o faz protegido da chuva, do vento e do sol.

Nos últimos meses, verificou-se a remoção ou ausência de diversos abrigos de paragem no concelho, gerando preocupação e descontentamento junto da população.

É público que a empresa JCDecaux informou que o contrato de concessão terminou a 22 de outubro de 2024, dispondo de um prazo de 240 dias para proceder à remoção dos abrigos, sendo que a desinstalação deveria ter iniciado a 20 de junho de 2025. Segundo foi comunicado, esse processo não terá começado nessa data, tendo a empresa aguardado mais tempo antes de iniciar a remoção.

Entretanto, sabemos que, numa resposta de emergência à situação criada, trabalhadores da Câmara Municipal estiveram a instalar cobertos provisórios em algumas paragens. Esse esforço é de reconhecer. No entanto, importa dizê-lo com clareza: trata-se de uma solução temporária que apenas veio tornar menos penosa a espera pelos transportes, mas não resolve estruturalmente o problema nem substitui abrigos adequados, seguros e duradouros.

Perante esta situação, a CDU vem requerer à Câmara Municipal de Valongo os seguintes esclarecimentos:

  1. Quantas paragens de transporte público existem atualmente no concelho de Valongo?
  2. Dessas, quantas dispõem de abrigo instalado?
  3. Quantos dos abrigos existentes são propriedade do Município?
  4. No âmbito do concurso público para a nova concessão/instalação de abrigos, o que não foi devidamente acautelado que levou a que a empresa cessante terminasse o contrato sem que a nova entidade tivesse assegurado atempadamente a instalação dos novos equipamentos?
  5. Confirma a Câmara Municipal que o contrato com a JCDecaux terminou a 22/10/2024, que existia um prazo de 240 dias para remoção dos equipamentos e que a desinstalação deveria ter começado a 20/06/2025? É verdade que a empresa aguardou para além desse prazo antes de iniciar a remoção?
  6. Que medidas concretas e calendarizadas está o Município a adotar para garantir a reposição definitiva de abrigos adequados nas paragens atualmente desprovidas dessa infraestrutura?

Não se pode apelar à utilização do transporte público e, ao mesmo tempo, deixar os utentes expostos às intempéries. O investimento em abrigos de paragem não é acessório, é parte integrante de uma política ambiental coerente e de respeito pelas populações.

Quem opta pelo transporte público está a contribuir para o interesse coletivo. Cabe ao Município garantir que o faz com condições dignas.

É nesse espírito que apresentamos este requerimento e aguardamos respostas claras e soluções efetivas.

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