Na atual Lei das Finanças Locais, a derrama constitui uma forma de financiamento próprio dos municípios que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
A sua fixação é facultativa, sendo que as taxas aplicáveis variam de município para município, podendo atingir um máximo de 1,5%. No entanto, os municípios podem aplicar uma taxa reduzida aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, e mesmo isentar em determinadas condições.
Em 2017, foi aprovada uma taxa que diferenciava positivamente as pequenas empresas; logo após o PS ter obtido a maioria absoluta abandonou essa diferenciação positiva, o que levou a CDU a votar contra as propostas subsequentes.
Agora, pretende o PS voltar a fazer essa diferenciação, o que consideramos positivo e por esse motivo iremos votar favoravelmente a proposta apresentada.
Valongo, 22 de dezembro de 2021
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo
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