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Moção - Suplemento por trabalho em condições de penosidade e insalubridade

Data de 1998 a aprovação da legislação que “regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade”. Esta legislação consagrou as figuras das compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, aqui se incluindo os serviços e organismos da administração local, mas a sua regulamentação nunca foi efetuada, em prejuízo dos trabalhadores, que nunca viram os seus direitos devidamente garantidos.


 


Já em 2008, a Lei n.º 12-A/2008, que revogou expressamente o Decreto-lei de 1998, inscreveu a previsão dos suplementos remuneratórios. Consagração a que não correspondeu a indispensável regulamentação, fazendo com que, mais de vinte anos depois, este legítimo direito não tenha tido aplicação.


 


Vezes sucessivas ao longo destes anos, designadamente com iniciativas legislativas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República, se procurou dar concretização à Lei, determinando o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento destes suplementos, bem como dos respetivos complementos a atribuir em acréscimos aos referidos suplementos.


 


Considerando que o Orçamento de Estado para 2021 veio finalmente assegurar a efetivação deste direito, ainda que aquém dos valores que seriam devidos e que a proposta do PCP previa, remetendo para os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação direta, a Assembleia Municipal de Valongo delibera:


 



  1. Instar a Câmara Municipal a proceder a esta aplicação, de modo a permitir que o suplemento passe a ser devido a partir de 1 de janeiro de 2021, reconhecendo ao conjunto dos trabalhadores definidos no âmbito da Lei o grau mais elevado de penosidade e insalubridade;

  2. Saudar os trabalhadores da autarquia pela luta que ao longo dos anos travaram pela concretização deste direito.


 


Valongo, 17 de dezembro de 2020.               

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