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Declaração de Voto - Derrama

Na atual Lei das Finanças Locais, a derrama afigura-se como uma forma de financiamento próprio dos Municípios, incidindo sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.


A sua fixação é facultativa, sendo que as taxas aplicáveis variam de Município para Município, podendo atingir um máximo de 1,5%. No entanto, os Municípios podem aplicar uma taxa reduzida aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, e mesmo isentá-los do pagamento em determinadas condições.


Por proposta da CDU, aplicavam-se em 2017 no concelho de Valongo os seguintes valores de derrama:


Empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros – 1%;


Outras – 1,5%.


No presente mandato, assim que o PS se viu com maioria absoluta, esta diferenciação foi eliminada, sendo a taxa de derrama estabelecida em 1,5%, com óbvia penalização para as pequenas empresas.


Na medida em que este ano a proposta do PS está de acordo com a anterior realidade, proposta e defendida pela CDU em 2017, votá-la-emos favoravelmente.


Valongo, 3 de novembro de 2020


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo

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