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Tomada de posição Pedido de isenção /redução e fracionamento do pagamento das taxas municipais urbanísticas de legalização das explorações agropecuárias

Somos chamados a nos pronunciar acerca de um “Pedido de isenção /redução e fracionamento do pagamento das taxas municipais urbanísticas de legalização das explorações agropecuárias”.


Tal como é dito no documento apresentado, esta situação surge, pela possibilidade de aplicação do Decreto-Lei nº. 165/2014, que aprovou o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, (RERAE) . 


 


Ora, tal situação acontece pelo não cumprimento, melhor dizendo, por dividas, de muitos empresários, que ao longo de décadas beneficiaram dos “esquecimentos” e da incapacidade de cobrança da responsabilidade do Município, com o fechar de olhos a várias construções, com permissões dos vários alçapões em leis, dos perdões e dos favores de muitos amigos muito bem colocados nos vários poderes, governamentais e locais.


Concluindo por aqui, somos chamados a responder positivamente ou não, a um perdão de dívidas, através da isenção/redução, das respetivas Taxas a serem aplicadas.


 


No documento distribuído para discussão e respetiva votação é referido que o Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais evidência que as “Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa, relativamente às atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários…”, concluindo que “não deveria ser considerada esta isenção, dado que os respetivos licenciamento dos associados da Cooperativa, serão apresentados na Câmara Municipal a titulo individual e não em nome da Cooperativa”. Parece-nos que este parecer técnico se encontra bem formulado, continuando a ler o texto que nos é distribuído, é dito que ”…considerando que estes investimentos, pelo seu valor e número de postos de trabalho, a criar não eram passíveis de serem enquadrados na tabela de reduções de taxas urbanísticas – Anexo III”.


 


Depois, avança este parecer para a solução, escudando-se na utilidade pública.


Ou seja, parece-nos aqui, que a Cooperativa nos é apresentada como barriga de aluguer, utilizando o mecanismo da atribuição do titulo de utilidade publica, permitindo-se que com este esquema, a isenção de Taxas, já não da responsabilidade dos técnicos, mas da Câmara Municipal, que através do seu executivo a tempo inteiro, propõe a esta AM, comprometendo-a para não ficar sozinho e por obrigação de lei, à redução em 80% das taxas a pagar por todos estes pobres devedores.


 


Gostaríamos de perguntar ao Executivo Camarário a tempo inteiro, ao Sr. Presidente da Câmara, o que pensa da avaliação dos técnicos e da sua proposta de redução em 80% valor máximo de redução previsto no “Anexo V – Fundamentação das isenções e reduções das taxas e outras receitas municipais”.


É que, a Lei 165/2014, não diz absolutamente nada acerca das Taxas que agora se quer reduzir.


É que no Concelho de Valongo, nem todos têm a mesma sorte para estas isenções.


 


 


Valongo, 28 de junho de 2017


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo

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