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AM - Declaração de voto Derrama 2014

Na atual Lei das Finanças Locais, a derrama figura-se como uma forma de financiamento próprio dos municípios, incidindo sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, vulgo IRC, correspondendo à proporção do rendimento gerado pelas pessoas coletivas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola na área geográfica do município.


A sua fixação é facultativa, sendo que as taxas aplicáveis variam de município para município, podendo atingir um máximo de 1,5%. No entanto, os municípios podem aplicar uma taxa reduzida aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros e, mesmo isentar, em determinadas condições, pessoas coletivas ou setores de atividade específicos desde que não atinjam patamares tão elevados.


Tendo em conta a necessidade crescente de angariar novos investimentos para o nosso concelho, algo que o próprio Presidente da Câmara não nega, o município de Valongo poderia ter sido mais arrojado e apresentar uma taxa reduzida que fosse aplicada às pequenas e médias empresas, podendo também servir como incentivo à instalação de novas empresas e, desta forma, combater a “concorrência” de concelhos vizinhos, como Gondomar, Maia, Paredes e Santo Tirso que apresentam essas taxas reduzidas e, no caso do concelho de Paredes, onde foram definidas isenções em determinados casos.


Perante o exposto, o Grupo Municipal da CDU decidiu pela abstenção relativamente ao lançamento da derrama sobre o lucro tributável a cobrar no ano 2014, reiterando a ideia de que seria proveitoso haver um conhecimento profundo sobre o que esta taxa representa para o município desde 2007, altura que entrou em vigor a nova forma de cálculo.


 


Valongo, 27 de dezembro de 2013


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo

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