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Taxa Municipal de IRS - Intervenção da CDU na Assembleia Municipal de Valongo de 30 de Setembro

Taxa Municipal de IRS


 


 Posição da CDU


 


O IRS é o imposto único sobre os rendimentos dos agregados familiares, de taxa progressiva, o qual, apesar das distorções introduzidas pelo tratamento preferencial dado aos rendimentos do capital, traduz alguma aproximação aos princípios de solidariedade e de justiça fiscal.


 


Salvo casos absolutamente excepcionais (como os das regiões autónomas), nada justifica que se introduzam no regime do imposto factores aleatórios que prejudiquem ainda mais a sua natureza e a já debilitada justiça fiscal relativa que Ihe é inerente.


 


O desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é uma necessidade reconhecida a que o Governo e a Assembleia da República têm obrigação de dar resposta, seja pela revisão dos escalões de tributação, seja pelo alargamento das deduções à colecta.


 


Não faz qualquer sentido que, quanto a este imposto em concreto, o desagravamento da carga fiscal se faça desigualmente, de concelho para concelho, ao sabor das necessidades financeiras de cada município, da vontade política dos seus órgãos ou de meras opções demagógicas.


 


Muito menos sentido faz que este desagravamento seja concretizado a custo dos municípios, pela redução, ainda que “voluntária”, da participação nos recursos públicos a que constitucionalmente têm direito.


 


Obenefício” fiscal que resultaria do facto de os municípios abdicarem da participação no IRS, no todo ou em parte, é:


a) socialmente injusto por reduzir a carga fiscal tanto mais quanto maiores forem os rendimentos;


b) de montante ridículo e nulo ou quase nulo para a maioria da população;


c) significativo, quando acumulado, podendo contribuir para diminuir a capacidade de realização dos municípios e, consequentemente, degradar os níveis ou a qualidade do atendimento aos cidadãos ou, em alternativa, pressionar no sentido da busca de receitas alternativas em outros impostos, taxas, tarifas ou preços.


 


Tudo isto corresponde, afinal, às reais intenções do Governo e que, em execução das orientações neoliberais da OCDE, não visa, de facto, qualquer diminuição da carga fiscal, mas sim a sua redistribuição em desfavor dos que menos tem e dos trabalhadores em geral.


 


Trata-se de diminuir os impostos sobre a riqueza e os rendimentos elevados, eliminando a sua função redistributiva, e obter financiamento através do pagamento igual, independentemente da capacidade económica, dos serviços prestados por aplicação do princípio do utilizador pagador.


 


É, em princípio, necessário deliberar sobre a percentagem da colecta de IRS que o município pretende receber, deliberação a tomar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, não parecendo que a lei admita o entendimento de que a falta de deliberação equivale a adopção da taxa máxima (5%), tanto mais que tem sempre prevalecido o inverso (ver derrama e taxas do IMI).


 


No respeito pelo princípio da segurança fiscal e tal como resulta da própria lei, a deliberação a tomar ate 31 de Dezembro deste ano determinará o regime fiscal a que estarão sujeitos os rendimentos do próximo ano quando, em 2009, for liquidado o imposto correspondente.


 


Esta é a análise que a CDU faz à taxa que hoje é aqui presente. Recorde-se que esta taxa deriva das alterações que este Governo aprovou relativamente à lei das finanças locais.


 


A análise seria mais fundamentada se este Executivo facultasse a esta Assembleia a informação detalhada sobre o número de agregados familiares do concelho, a matéria colectável de IRS e a colecta líquida de deduções discriminados por escalão do imposto, de forma a os órgãos do município poderem deliberar com conhecimento dos valores em causa, de quem, em média, beneficiam e com quanto.


 


Ora estes dados não foram facultados a esta Assembleia, o que em bom rigor dificulta a tomada de posição deste órgão.


 


 


Valongo, 30 de Setembro de 2008


 


A CDU


 


A CDU absteve-se nesta votação, pois não foram facultados os dados sobre os agregados familiares do concelho, que permitiram ver a quem beneficiariam - e em que dimensão - eventuais mudanças na taxa.

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