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Providência cautelar nº423/19 - Suspensão provisoria dos efeitos do art.º 44 n.º 1 do Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada

A instalação dos parquímetros no concelho de Valongo, sempre esteve envolta de contradições e suspeições de ilegalidades.


Um negócio que para os cofres do município nunca trouxe mais valias e que apenas serviu interesses eleitorais, permitindo ao PSD/CDS apresentar obra em ano de eleições.


Com a gestão do PS, as contradições e suspeições não foram minimizadas, antes pelo contrário, a passagem da fiscalização para a empresa, abriu a porta a uma fiscalização agressiva realizada por trabalhadores não qualificados, que seguindo as orientações da concessionária iniciaram uma caça à multa. Só as manifestações de desagrado da população levaram o PS a parar com esta situação e a vir esclarecer que a concessionário teria de suspender provisoriamente a fiscalização, uma vez que estava a faze-lo de forma ilegal, usurpando funções públicas, em desobediência ao estipulado no DL nº 146/2014 e da Portaria nº190/2016 que obriga a que estes trabalhadores sejam equiparados a agentes de autoridade administrativa.


Por isso, consideramos que esta proibição da empresa continuar a exercer de forma ilegal a fiscalização peca por tardia, já que durante meses os Valonguenses foram enganados pela Câmara Municipal de Valongo, que deixou que trabalhadores da empresa concessionário desempenhassem uma função para a qual não estavam legalmente mandatados.


Assim, apesar de todas as dúvidas que temos relativamente a este processo iremos votar favoravelmente à continuidade da suspensão provisoria dos efeitos do art.º 44 n.º 1 do Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, mantendo a coerência das posições anteriormente assumidas.


 


Aprovado por unanimidade.

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