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Resposta à pergunta n.º 703/XIII – A41 – Aluimento de pavimento

Pergunta do PCP realizada em 23-02-2016


No passado dia 13 de fevereiro de 2016, devido ao mau tempo que se fez sentir, ocorreu um aluimento de pavimento na A41, em Alfena, concelho de Valongo, que se encontra, desde então, cortada ao trânsito num sentido e muito condicionada no outro.
No entanto, e como se trata de uma ex-SCUT, a quem passa na parte condicionada, é cobrada a portagem, como se o trânsito fluísse nomalmente .
Ao que parece, não se perspetiva uma solução breve do problema que afeta as populações que se deslocam de e para a zona do Vale do Sousa.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo, por intermédio do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação?
2. Que medidas tomou para a resolver?
3. Quando pensa que seja resolvida?
Está a equacionar a suspensão da cobrança de portagens no referido lanço, enquanto a
situação se mantiver?
4.Que estudos desenvolveu ou pensa desenvolver para avaliar o risco de aluimentos se
verificar noutras zonas desta autoestrada?
5.Que estudos desenvolveu ou pensa desenvolver para avaliar o risco de aluimentos se
verificar noutras autoestradas?


 


Resposta do Governo em 03-11-2016


Na sequência do Ofício acima identificado, e em resposta à pergunta n.º 703/XIII formulada pelos Senhores Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas de, relativamente às questões colocadas, enviar a seguinte informação:
Após apuramento dos factos, constatou-se que o aluimento de pavimento se deveu ao colapso da estrutura metálica que constitui a passagem hidráulica instalada sob a autoestrada. As causas exatas desse colapso e a eventual responsabilidade da concessionária serão ainda avaliadas. O procedimento de avaliação de um eventual incumprimento das obrigações contratuais da concessionária está em curso.
Nos termos da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho e do Decreto Regulamentar n.º 1272008, de 9 de junho, cabe à concessionária o dever de criar ou reforçar os sistemas e vigilância e fiscalização dos troços em obras, de modo a garantir a boa conservação de toda a sinalização e dos equipamentos de segurança, a atualização da informação destinada ao utente, bem como a correta e atempada retificação das incorreções ou deficiências da sinalização ou dos equipamentos de segurança. Acresce, ainda, a obrigação de publicitação prévia da execução de obras que introduza constrangimentos duradouros ou significativos, designadamente a duração previstas, os tipos de condicionamentos dela decorrentes e itinerários alternativos.
O Governo assumirá o papel de fiscalização do cumprimento dos deveres da concessionária definidos nos termos da lei e do respetivo contrato de concessão.


Mais se informa que a circulação na A41 já retomou a sua normalidade.
No seguimento dos colapsos recentes de passagens hidráulicas na A41, com aluimento do pavimento rodoviário, o serviço público competente notificou todas as concessionárias rodoviárias para prestar
informação circunstanciada sobre as passagens hidráulicas daquele tipo integradas na rede sob exploração da concessionária, informando sobre o estado de manutenção e conservação respetivo e se estão previstas quaisquer intervenções a curto ou médio prazo, por forma a ser possível avaliar a eventual necessidade de antecipação destas intervenções.

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