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AF Ermesinde - Regulamento Interno sobre Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas

Declaração de Voto




A CDU vota favoravelmente a proposta de Regulamento Interno sobre Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por considerar que este pode constituir um elemento de clarificação das situações apontadas por elementos do Executivo da Junta relativamente ao estado de embriaguez de alguns funcionários. Só recorrendo a este processo poderemos verificar se as situações apontadas são verdadeiras ou se não passam de suspeitas e/ou processos de intenção. Com a realização dos testes, é também possível sinalizar os trabalhadores em questão, não pagando todos por uma pequena parte.




A CDU considera, porém, que o controlo de alcoolemia não pode ser encarado pela Junta como um instrumento de coacção, mesmo que subtil, sobre os trabalhadores, devendo ser utilizado de forma responsável e no estrito respeito pelo disposto no Regulamento. Ademais, a Junta deve responsabilizar-se por informar e formar os trabalhadores, através de acções de sensibilização (tal como previsto no Regulamento). Se forem detectados casos de dependência, deve ser da responsabilidade da Junta o encaminhamento do trabalhador para um tratamento.




O Regulamento deve ser convenientemente apresentado e explicado a todos os funcionários em sessão específica para tal. Entre a aprovação na Assembleia e a aplicação do Regulamento – e num prazo não superior a um mês –, este deve ser apresentado aos trabalhadores e devem ser realizadas as referidas acções de informação e formação.




Ermesinde, 27 de Abril de 2007




A CDU

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