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Parcela de terreno na Rua 1º de Maio [Recomendação AM]

A cedência obrigatória de terrenos aquando do loteamento de terrenos, obriga a que seja especificado a finalidade das parcelas cedidas (artigo 77º do RJUE).


O terreno agora em análise foi loteado em 1979, não tendo especificações concretas, mas é do conhecimento geral que tal foi cedido para uso público e não privado do município. O que implica que tal terreno não esteja disponível para alienação a terceiros, mesmo na forma na modalidade de constituição do direito de superfície.


Os terrenos foram cedidos para instalação de equipamentos gerais, nos quais estão englobados quer áreas verdes, arruamentos, baias de estacionamento, parque infantil ou outro que possa servir o loteamento.


Na reunião da AM do dia 27/09/2016 foi aprovado com o voto favorável da CDU esta alienação de terrenos. Na altura, a informação que nos foi prestada pela CM é que a cedência estava de acordo com a lei e nunca foi referido que tinha dado entrada um abaixo-assinado a 19/07/2016 dos moradores da zona. Moradores, que tal como o Moto Clube de Alfena, também têm de ver os seus direitos e o seu bem-estar protegidos pela CM.


Assim, vimos por este meio, recomendar que a AM recomende à CM de Valongo a analise todo o processo referente a este assunto e estude a possibilidade de uso de um outro terreno que seja pertença da CM e cuja sua vocação esteja de acordo com o pretendido.


 


 


Valongo, 04 de maio de 2018


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo


 


Aprovado com a abstenção do PS e PSD. 


 

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