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AM - Requerimento - Ponto da situação do convite endereçado ao Conselho de Administração da VallisHabita

De acordo com o ponto 6º do regimento da AM, compete à AM acompanhar e fiscalizar as atividades da CM e dos serviços municipalizados. Na reunião da AM, na discussão de um ponto incluído na ordem de trabalhos, por solicitação da CDU, acerca do estado da habitação social no concelho, foi feito um convite ao Conselho de Administração da VallisHabita para que este prestasse informações aos deputados eleitos nesta AM.


Esta informação não foi prestada na última AM, por supostamente o presidente do conselho de administração estar de férias. Mas, agora, na reunião de líderes, a CDU teve conhecimento que existe total indisponibilidade do conselho de administração em prestar os necessários esclarecimentos.


No artigo 23º dos estatutos da empresa é referido que deve “a Vallis Habita, E.M. facultar quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua atividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos público e a evolução da sua situação económico-financeira” à CM.


Formalmente, não havendo obrigatoriedade de prestar estes esclarecimentos à AM, seria de todo desejável, que após os incidentes que ocorreram na AM aquando da discussão do ponto, estes fossem feitos.


Consideramos que a recusa do convite feito por esta AM é um ato de desrespeito por aqueles que foram eleitos diretamente pelos Valonguenses e mostra que da apregoada transparência e mudança de paradigma da CM até à boa prática, ainda falta percorrer um longo caminho.


 


Valongo, 29 de setembro de 2016

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