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AM - POSIÇÃO DA CDU - IMI

A proposta em discussão sobre a alteração do IMI para famílias com dependentes independentemente dos seus rendimentos levam-nos a fazer algumas clarificações:



  1. No nosso entendimento, se há condições económicas e financeiras nos municípios para uma redução do IMI, este devia de acontecer de forma universal, ou seja, para todos os proprietários. Estar a depender esta redução tendo como critério o número de filhos é incorreto uma vez que as dificuldades e as necessidades das famílias se medem pela sua situação económica e social e não pelo número de filhos que têm.

  2. A CDU considera que a promoção da natalidade não se faz pela redução do IMI para quem tem muitos filhos. A natalidade promove-se com a criação de emprego com direitos, com a valorização dos salários, com a proteção no emprego – designadamente às grávidas e às mães – com a redução do horário de trabalho, com a defesa dos serviços públicos e do acesso à Educação, à Saúde e à Proteção Social.

  3. É particularmente merecedor de crítica que quem promoveu o encerramento de maternidades, quem cortou nos apoios sociais e implementou uma política de desastre nacional que infernizou a vida ao povo e empurrou meio milhão de portuguesas para a emigração, venha agora falar de preocupações com a natalidade e apresentar medidas avulso que não passam de propaganda para consumo em período pré-eleitoral.


Por fim, consideramos que o apoio à natalidade é necessário e possível, mas reclama uma rutura com a política de direita que os governos do PSD/CDS e do PS vêm impondo ao país.


A par da urgente valorização dos salários e reposição dos apoios sociais, o efetivo apoio à natalidade e a proteção na maternidade e paternidade exigem, na nossa opinião:



  • Criação, em todo o distrito, de uma rede pública de creches e jardins de infância;

  • Alargamento do tempo de licença obrigatória da trabalhadora de 6 para 9 semanas;

  • Alargamento do período de licença de paternidade de 10 para 20 dias facultativos;

  • Garantir a decisão livre do casal sobre o período de gozo de licença de 150 ou 180 dias, em caso de partilha, garantindo sempre o seu pagamento a 100%;

  • Criação de uma licença específica de prematuridade com duração do período de internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100% com base na remuneração de referência;

  • Criação de uma licença específica de prematuridade e para os demais casos em que o recém-nascido permanece internado por razões clínicas, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100% com base na remuneração de referência;

  • Alargar os prazos de concessão e os montantes de subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou prolongada, garantindo o seu pagamento a 100% com base na remuneração de referência;

  • Reforço da proteção em caso de desemprego, possibilitando a acumulação de prestações de desemprego com o subsídio por prematuridade e com o subsídio parental alargado.


 


 


Valongo, 30 de setembro de 2015


A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo


 

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