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Novo Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Campo

Declaração de Voto



 


1. A degradação da situação socioeconómica da maioria das pessoas e das famílias e a perspectiva do prosseguimento dessa evolução nos próximos tempos constituem aspectos de uma grave realidade a que as decisões dos diferentes órgãos de poder, quer a nível nacional, quer a nível local, não devem deixar de prestar particular atenção.


 


2. Neste sentido, a CDU não poderia dar o seu acordo a políticas, medidas e opções que contribuíssem para tornar mais difícil a vida dos nossos munícipes, impondo-lhes ainda maiores sacrifícios. Em particular, não poderíamos estar de acordo com aumentos desproporcionados das taxas cobradas pela Junta de Freguesia de Campo.


 


3. Sabemos que a lei possibilita que as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia fixem as taxas a aplicar por serviços que prestam, mediante regras de proporcionalidade e fundamentação financeira. E é também por isso que o novo Regulamento e a nova Tabela de Taxas da Junta de Campo vêm acompanhados de um “Relatório de Fundamentação Económico-Financeira”. Acontece, contudo, que a missão das autarquias é a prestação de serviço público e a promoção dos interesses dos munícipes e do desenvolvimento local – não se trata, por isso, de um assunto de natureza meramente “técnica” ou “financeira”, mas de uma questão do foro político. A discussão deve, pois, orientar-se neste sentido. Há que sublinhar que os órgãos autárquicos não são empresas e, por isso, não têm de estar sujeitos a preceitos de “gestão” de tipo empresarial e muito menos a imposições de ordem exclusivamente técnico-financeira. Aliás, quando se diz que este ou aquele serviço prestado pela autarquia “custa” este ou aquele valor, está-se, na verdade, a promover a dupla taxação dos cidadãos, já que estes já pagam o funcionamento corrente dos órgãos autárquicos através dos seus impostos. Se um funcionário da Junta estiver todo o dia sem passar nenhuma certidão, ganhará o mesmo que se passar uma grande quantidade desses documentos. O seu vencimento é pago pelas transferências do Estado central, pelo que cobrar por esta componente do seu trabalho significa obrigar o munícipe a subsidiar duas vezes o funcionamento dos órgãos autárquicos, assim contribuindo para ilibar progressivamente o Estado central das suas responsabilidades de financiamento, transferindo-as para os cidadãos.


 


4. Na medida em que a Tabela de Taxas que acompanha o novo Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Campo mantém, salvo algumas excepções devidamente justificadas, como no caso das taxas relativas ao funcionamento da Feira, os valores anteriormente em vigor, o que vai de encontro à argumentação acima apresentada, a CDU vota favoravelmente este Regulamento e a respectiva Tabela de Taxas.


 


 


Campo, 30 de Abril de 2010


Os eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia de Campo


 

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