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Protocolo Junta de Ermesinde/SóJovem - Declaração de Voto

Em 1 de Julho de 2015, em reunião do executivo da Junta de Freguesia de Ermesinde, foi deliberada a assinatura de um protocolo, com a associação SóJovem para prestação de serviços. Esta deliberação teve os votos a favor do PSD e do PS, sendo que um dos eleitos do PS que a votou é agora o presidente da junta. A CDU levantou dúvidas e reservas ao protocolo e, por isso, não o votou favoravelmente.

Na reunião de 14 de Outubro de 2015 do executivo da Junta de Freguesia e perante a intenção de contratar 19 trabalhadores ao abrigo do referido protocolo, a CDU voltou a levantar reservas. A CDU defendia e defende que é importante a criação de emprego, mas que esse emprego não pode ser baseado na continuidade da precariedade.


Hoje e perante a informação e pareceres disponibilizados, não temos dúvidas que este protocolo não devia ter sido efetuado. Não cumpre a legislação em vigor, no que concerne a aquisição pelas autarquias de prestação de serviços, nem quanto à contratação de pessoal. Mesmo quanto às boas práticas politicas, o protocolo nos merece reservas. Não é muito “saudável” que um protocolo seja acordado entre duas instituições e que o Presidente de ambas seja a mesma pessoa.


Em reunião da Junta de Freguesia do dia 8 de Novembro, deliberou o executivo proceder à denúncia do protocolo. Esta denúncia, conforme a deliberação aprovada passa a ter efetividade após a comunicação à primeira outorgante com a antecedência de 30 dias, ou seja no dia 8 de Dezembro de 2017.


A CDU está inteiramente de acordo com a denúncia do protocolo, que tinha sido celebrado entre a Junta de Freguesia de Ermesinde e a SóJovem.


Recorde-se no entanto, que este protocolo só foi aprovado em reunião do executivo da Junta de Freguesia. A Assembleia de Freguesia nunca foi chamada a pronunciar-se. É pois, entendimento da CDU que a ratificação da denúncia do protocolo pela Assembleia de Freguesia carece de fundamento.


Quanto mais, que fica a dúvida de esta assembleia ratificar uma deliberação que o executivo já cumpriu.


Como entendemos que a ratificação pela Assembleia de Freguesia é um ato que não produz efeito, o voto da CDU será o da abstenção

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