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AF Ermesinde - Moção sobre o Regulamento de Publicidade e Propaganda

Prezados membros da Assembleia de Freguesia de Ermesinde


 


 


 


            Como é do conhecimento público, foi recentemente apresentado à Assembleia Municipal, pela Câmara Municipal de Valongo, um Projecto de Regulamento de Publicidade, Propaganda e outras utilizações dos espaços públicos no concelho. Esse projecto merece à coligação que aqui represento algumas reservas, pelo que ponho à V/ consideração a seguinte proposta de


 


 


 


Recomendação


 


 


A Assembleia de Freguesia de Ermesinde, reunida em 29 de Setembro de 2007, compreende e concorda com as preocupações ambientais e estéticas, em que os autores do projecto de Regulamento de Publicidade, Propaganda e outras utilizações dos espaços públicos de Valongo, actualmente em análise, baseiam e justificam a sua apresentação, valores que, de resto, são clara e suficientemente acautelados na Lei 97/88, de 17 de Agosto, modificada pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto.


 


Esta Assembleia, naturalmente, também não discorda nem se opõe a que, de acordo com as possibilidades que a Lei lhe confere, a CMV possa dispor de um Regulamento de Publicidade, que possa contribuir para regular o uso dos espaços públicos do concelho, no que toca a afixação de mensagens de publicidade e propaganda.


 


No entanto, esta AF manifesta à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal de Valongo a sua preocupação pela parte do articulado deste projecto - particularmente o seu Capítulo VII, e artigos 53º a 56º - que está em contradição, quer com Direitos, Liberdades e Garantias consagrados na Constituição da República, nos seus artigos 37º e 113º, quer com outras leis da República que regulamentam o direito de propaganda como um dos direitos de expressão que a Constituição garante. 


 


A AF de Ermesinde chama também a atenção para diversos acórdãos do Tribunal Constitucional, que fazem jurisdição, bem como para sucessivos pareceres da Comissão Nacional de Eleições que, não fazendo embora jurisdição, têm inegável significado político, e que reiteram a ilegitimidade de as autarquias locais legislarem sobre direitos. Quando muito e como está consignado no Acórdão Nº 258/2006 do Tribunal Constitucional, as AM podem apenas proceder a “uma simples regulamentação do exercício de um direito”.


 


Assim, a Assembleia de Freguesia de Ermesinde, hoje reunida em plenário, recomenda à Câmara e à Assembleia Municipal de Valongo que procurem por todas as vias alcançar um consenso político quanto à necessidade de alterar este projecto de regulamento. Esta alteração tem sobretudo em vista o articulado acima citado, por colidir com Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, consagrados na Constituição.


 


O município poderá, assim, dotar-se de um instrumento eficaz de gestão da afixação de publicidade e propaganda, em conformidade com as leis em vigor no país e que salvaguarde o direito à livre expressão de opinião a todas as forças políticas, sindicais e sociais, actuantes no regime democrático em que vivemos.


 


 


Ermesinde, 29 de Setembro de 2007


 



Aprovada com os votos favoráveis da CDU, PSD e BE e com a abstenção do PS.

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