Os jornais noticiaram recentemente uma série de acidentes em passagens de nível pedonais na linha do caminho de ferro, na vizinha freguesia de Rio Tinto.
Ermesinde, entroncamento ferroviário, é largamente atravessada pelas linhas do Douro e Minho e pelo mal aproveitado ramal de Leixões. Em consequência desse atravessamento, existem dentro da cidade várias passagens de nível pedonais, incluindo a passagem no apeadeiro da Palmilheira. Três dessas passagens de nível – nas Linhas do Minho e Douro e no ramal de Leixões – encontram-se no caminho entre uma zona densamente povoada – as Saibreiras – e equipamentos essenciais, como as escolas, as piscinas, a estação, a feira-mercado, o parque urbano. São atravessadas diariamente por milhares de pessoas, entre as quais se contam largas centenas de crianças e jovens.
Esta questão das passagens de nível faz parte do desleixo tradicional da CP, agora REFER, e do Poder Local. Só esse desleixo justifica a manutenção destes potenciais locais de perigo, de mutilação e de morte de pessoas. De resto, Ermesinde tem também a sua crónica de acidentes em passagens de nível pedonais.
É tempo de pensar seriamente e de agir, para eliminar, não só estas passagens de nível pedonais, mas a possibilidade de manutenção desse mau costume de andar a pé pela linha.
Passagens desniveladas subterrâneas para peões são obrigatórias em toda a Europa, da fronteira portuguesa para lá. São fáceis de construir, baratas, esteticamente não agressivas e funcionais para quem tem de as atravessar. A sua construção está ao alcance das autarquias.
Se o caminho de ferro é um inegável factor de civilização, a segurança dos atravessamentos ferroviários não o é menos.
Recomendamos insistentemente à Junta de Freguesia que encete rapidamente diligências no sentido de exigir da REFER e da Câmara de Valongo o planeamento e execução destas passagens desniveladas pedonais, sem mais delongas.
Trata-se da salvaguarda da segurança e da vida de pessoas.
Voltaremos a este assunto em próximas oportunidades.
Ermesinde, 28 de Junho de 2007
A Coligação Democrática Unitária
Comentários
-Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- Vigilância nos transportes urbanos locais;
- Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
- Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas referidas no artigo 3.º;
-Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- Acções de polícia ambiental;
- Acções de polícia mortuária;
- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
- Embora os agentes da Polícia Municipal andem armados e possam, em situações especiais, dar ordem de detenção, a Polícia Municipal não é força de segurança (como são a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana).
A Policia Municipal é uma policia administrativa. As acções de prevenção e combate à criminalidade continuam a ser uma competência da PSP e da GNR. A Policia Municipal é uma força criada para apoiar e proteger os cidadãos no seu quotidiano, contribuindo para o reforço da segurança e do bem estar comuns
Acho que é um assunto importante fazerem-se obras naquele local, pois a vida das pessoa é um assunto importante. Infelizmente acabei de ver há umas horas atrás uma rapariga a ser colhida por um comboio ALFA na passagem pedonal desse apeadeiro.
Estes tipos de acidentes podiam ser facilmente evitadosl. Quantas mais pessoas terão que morrer nestas passagens para que se faça algo???
A morte da rapariga impressionou-me bastante, e não consigo deixar de pensar na dor que os familiares dela e amigos devem estar a sentir
Mário Silva