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Proposta de Regulamento para o Conselho Consultivo da Cidade de Ermesinde

CONSELHO DA CIDADE



Junta da Freguesia de Ermesinde



(Proposta de Regulamento)


ARTIGO 1º


Criação

 


1.     É constituído o Conselho da Cidade de Ermesinde, de ora em diante designado por Conselho;


2.     O Conselho rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento e pelo seu Regimento;


ARTIGO 2°


Âmbito e Missão


O Conselho é uma entidade com funções de natureza consultiva, que tem por missão contribuir para tomar mais efectiva a participação das forças vivas da freguesia na definição das políticas locais.


 


ARTIGO 3°


Competências


Compete ao Conselho apresentar pareceres, sugestões e propostas sobre assuntos relacionados com a freguesia, designadamente no que se refere às responsabilidades e competências das autarquias locais.


 


ARTIGO 4°


Composição


1. O Conselho é constituído pelos seguintes membros:


·         Presidente da Junta da Freguesia ou representante, que preside;


·        Presidente da Assembleia de Freguesia;


·        Representante da Câmara Municipal de Valongo;


·        Um representante de cada partido com representação na Assembleia de Freguesia;


·        Um representante de cada juventude partidária dos partidos representados na Assembleia de Freguesia;


·        Um representante de cada Associação ou Colectividade legalmente constituída, com sede e intervenção na freguesia;


·        O Presidente do Conselho pode solicitar, por Iniciativa própria ou a pedido de algum dos membros, a presença de outras entidades, para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho, sempre que a sua presença seja considerada pertinente, em função da ordem de trabalhos proposta.


·        O Conselho poderá criar comissões especializadas, destinadas a apreciar questões específicas.


 


ARTIGO 5°


Duração do Mandato


1.      O mandato dos membros representantes dos órgãos autárquicos coincide com o seu mandato autárquico.


2.      Os restantes membros do Conselho são designados por períodos de 2 anos, renováveis.


3.      Os membros do Conselho assegurarão a efectividade de funções até sua substituição.


4.      A substituição dos membros deve ser feita através de carta dirigida ao Presidente do Conselho; até ao máximo de quarenta e oito horas antes da reunião.


 


ARTIGO 6°


Reuniões


1. O Conselho reúne, ordinariamente, semestralmente, sendo lavradas actas das reuniões efectuadas, assinadas pelo Presidente, que constarão de livro próprio.


2.      A convocação de reuniões extraordinárias poderá resultar da iniciativa do Presidente ou a pedido de um quarto dos membros.


3.      A convocatória das reuniões é da responsabilidade do Presidente e deve ser feita por correio até pelo menos oito dias antes da data.


4.      Da convocatória das reuniões deverá constar a data, hora e local das mesmas, bem como a ordem de trabalhos.


5.      Na primeira reunião após eleições autárquicas, o Conselho deve proceder à eleição de um primeiro e segundo secretários, em conjunto com o Presidente constituirão a Mesa do Conselho.


 


ARTIGO 7°


Quórum


1.      O Conselho não precisa de um número mínimo de presenças para funcionar.


2.      Se à hora marcada para o início da reunião não estiverem presentes pelo menos um quarto dos membros, o Presidente deve adiar a reunião por trinta minutos, após os quais deve dar início à ordem de trabalhos.


 


ARTIGO 8°


Deliberações


1.      As deliberações são tomadas por maioria.


2.      As decisões apenas assumem forma deliberativa, se tomadas pelo menos com um quarto dos membros presentes.


3.      As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respectiva acta.


4.      O Conselho poderá deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em função das matérias a analisar ou dos projectos específicos a desenvolver.


 


ARTIGO 9°


Sede


Compete à Junta da Freguesia de Ermesinde assegurar um espaço físico para o funcionamento do Conselho.


 


ARTIGO 10°


Posse


Na primeira reunião do Conselho proceder-se-á à tomada de posse dos seus membros, os quais se consideram em efectividade de funções a partir dessa data.


 


ARTIGO 11º


Regimento


O Regimento deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho.


 


ARTIGO 12°


Alterações ao Regulamento


O presente Regulamento poderá ser alterado pelo Executivo da Junta da Freguesia ou pela Assembleia de Freguesia, por iniciativa própria ou por proposta do Conselho.


 


 

Comentários

Aurora disse…
Isto é demais para os "democratas" da maioria na Junta...

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